quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Responsabilidade tributária do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional

Responsabilidade tributária do adquirente

Questão (adaptada) do concurso do TCM do RJ de 2008 para o cargo de procurador (banca FGV):


A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato: integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; e subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, depois de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. 


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A assertiva está ERRADA!

Trata-se de cópia do art. 133, caput e incisos I e II. No entanto, a parte final da assertiva está errada. A responsabilidade tributária do adquirente e subsidiária com o alienante se este prossegue ou inicia atividade DENTRO de seis meses da alienação, E NÃO DEPOIS de seis meses a contar da data da alienação - como consta na assertiva.

Segue o dispositivo:

     Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
       I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
       II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

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