474 - A indenização
do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga
de forma proporcional ao grau da invalidez.
426 – Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
403 – Independe
de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
388 – A
simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano
moral.
385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não
cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.
370 – Caracteriza
dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.
362 – A correção
monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data
do arbitramento. – ver
súmula 54.
326 – Na
ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao
postulado na inicial não implica
sucumbência recíproca.
313 – Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a
constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de
pensão, independentemente da situação
financeira do demandado.
251 – A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na
execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao
casal.
227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
221 – São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano,
decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo
de divulgação.
186 – Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente
são devidos por aquele que praticou o crime.
132 – A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade
do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo
alienado.
109 – O reconhecimento do direito a indenização, por falta de
mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.
54 – Os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual. – ver
súmula 362
43 – Incide
correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo
prejuízo. - ver súmula 362
37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral
oriundos do mesmo fato.
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