quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Remissão

Essa assertiva caiu na prova para promotor do MPPR em 2011:

A remissão, como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional, será concedida pelo representante do Ministério Público e homologada pela autoridade judiciária, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


Certa ou errada?

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Errada!

É que a assertiva diz que o MP concede a remissão como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração do ato infracional. Na verdade, o MP concede a remissão apenas como forma de exclusão do processo. A remissão concedida como forma de suspensão ou extinção do processo é concedida pela autoridade judiciária

Vejam: 

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Intimação no JEC ao defensor público

A seguinte questão caiu no concurso de defensor público de Alagoas em 2009:

A prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal é incompatível com o rito dos juizados especiais.

Certa ou errada?


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A assertiva está correta!

Isso porque, de acordo com o art. 19 da Lei 9.099/95, as intimações nos juizados ocorrem mediante carta com aviso de recebimento em mão própria, oficial de justiça ou qualquer outro meio idôneo, como mediante telefonema, p. ex. Não há previsão de intimação pessoal na Lei 9.099/95.