sábado, 25 de fevereiro de 2012

Mais uma questão de citação, dessa vez do CESPE

Questão do concurso da DPE/BA, de 2010:

Na atual sistemática processual penal, considera-se completa a formação do processo quando realizada a citação válida do acusado, que consiste em causa de interrupção da prescrição.

Certa ou errada?



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A primeira parte da questão está certa, em virtude do que dispõe o art. 363 do CPP: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.


No entanto, a segunda parte da assertiva está incorreta, pois a citação NÃO é causa de interrupção da prescrição. A denúncia, essa sim é causa de interrupção da prescrição, de acordo com o art. 117, I, do CP.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Citação e competência nos juizados especiais criminais - questão do MPMG

Estão falando por aí que vai abrir edital para o concurso de promotor do MPMG. Então, nada mais estimulante que lançar uma questão desse último concurso, realizado em 2011 (banca FUNDEP):


Foi oferecida queixa-crime por crime de injúria no Juizado Especial Criminal, não sendo citado o requerido por estar em local incerto e não sabido. Os autos foram remetidos ao Juízo Comum e o querelado foi notificado por edital para audiência de conciliação, tendo comparecido ao ato. Porém, o querelante não compareceu. Decretou-se, então, a extinção da punibilidade pela perempção. Para este caso, assinale a alternativa CORRETA:

(A) A competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal e não do Juízo Comum, em função da pena cominada ao crime de injúria. 

(B) A celeridade do Juizado Especial Criminal é compatível com a citação editalícia, graças ao princípio da instrumentalidade das formas. 

(C) A extinção da punibilidade é equivocada, porque ausente a citação válida, pois esta é que estabiliza a relação processual. 

(D) A ausência do querelante regularmente notificado é insuficiente para autorizar sua condução coercitiva para o ato. 

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Resolvendo:

A - errada.
Art. 66 da Lei 9099: A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

B - errada.
Como descrito no artigo acima transcrito, no JECrim a citação é pessoal, no próprio Juizado ou mediante mandado. Havendo necessidade de citação por edital, o feito deve ser encaminhado ao Juízo comum. O JECrim não efetua citação editalícia.

C - errada. A citação por edital é válida. E a extinção da punibilidade pode ser suscitada mesmo sem a citação válida do acusado. No caso, o CPP determina a perempção:
Art. 60 do CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; 

No entanto, a Lei 9099 determina a intimação do ausente:
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

D - CORRETA
Conforme o art. 71 acima citado, tanto vítima como autor do fato devem comparecer à audiência. Veja o artigo abaixo:
Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Comunicações no processo penal - questão

Questão aplicada na prova de defensor público do AM de 2011, banca Instituto Cidades:

Assinale a opção incorreta:

(A) A relação processual penal se completa com a citação do acusado. 
(B) Segundo o Código de Processo Penal, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, consagrando, assim, o Princípio da Identidade Física do Juiz. 
(C) O réu que se oculta será citado por hora certa e, caso não com- pareça em juízo, selhe-á nomeado defensor dativo, permanecendo o processo penal em curso sem suspensão, a despeito da natureza ficta da citação por hora certa. 
(D) As exceções no processo penal deverão ser processadas em apartado. 
(E) A vítima poderá ser intimada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para a audiência e à sentença ou ao acórdão que a mantenha ou a modifique, caso o juiz entenda que esses atos processuais são de interesse da vítima.

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Resolução:

A - Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

B - Art. 399, § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Note que o princípio da identidade física do juiz também está presente no processo civil: Art. 132 do CPC.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

C - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

D - Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

E - alternativa correta - Art. 201, § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

A assertiva E é a incorreta pedida pelo enunciado da questão, porque essa comunicação ao ofendido não é uma faculdade do juiz, mas uma obrigação. O § 2o do art. 201 do CPP não faz qualquer ressalva quanto a esse dever do magistrado.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Questão sobre a coisa julgada em ações coletivas

Questão do concurso para promotor do MP/PE, 2002, banca FCC: 

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), a sentença fará coisa julgada:

(A) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de prova, na hipótese de interesses ou direitos difusos.
(B) erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos difusos.
(C) ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
(D) erga omnes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.
(E) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de interesses individuais homogêneos.

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Resolução: apenas as ações referentes aos direitos coletivos que podem produzir coisa julgada ultra partes. Portanto, correta a letra C:

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. 

Questão sobre impugnação de execução de título judicial


Questão do concurso da magistratura do TJSP de 2011, banca VUNESP:

A impugnação, na fase de cumprimento da sentença:
(A) terá efeito suspensivo, em regra.
(B) não impedirá o prosseguimento da execução, mesmo que tenha efeito suspensivo, se o credor demonstrar que a paralisação poderá lhe causar grave dano de difícil ou incerta reparação.
(C) será sempre instruída e decidida nos próprios autos.
(D) será rejeitada liminarmente quando o executado alegar excesso de execução e não declarar de imediato o valor que entende correto.
(E) admite somente agravo de instrumento da decisão que a julgar.

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Resolução:

(A) – errada. A regra é a impugnação não ter efeito suspensivo.
Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

(B) – errada. O prosseguimento ocorre se o exeqüente presta caução suficiente e idônea.
Art. 475-M. § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

(C) – errada. A impugnação só é decidida nos mesmo autos se for conferido efeito suspensivo.
Art. 475-M § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

(D) – CORRETA. A impugnação é rejeitada liminarmente se o executado não declarar o valor que entende devido, no caso de alegar excesso de execução.
Art. 475-L § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

(E) – errada. Se a decisão da impugnação extinguir a execução, cabe apelação.
Art. 475-M § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.