quinta-feira, 19 de julho de 2012

Da captação de conversa telefônica entre advogado e cliente

É possível essa interceptação? Entende-se que é possível se a relação entre eles for objeto de investigação. Caso contrário, não pode ocorrer, pois é direito do advogado conversar reservadamente com o seu cliente, de acordo com o Estatuto da OAB.

O TRF da 2ª Região julgou um caso em que uma conversa entre cliente e advogado foi autorizada pela pelo juiz de primeiro grau. A interceptação da conversa entre cliente e advogado acabou por embasar a denúncia. A decisão daquele TRF foi de que a conversa entre os dois não era objeto da investigação e, por isso, deveria ser desentranhada dos autos.

Não satisfeita, a defesa interpôs recurso ao STJ. A conclusão foi a de que as gravações não justificavam o fim do processo, mas houve concordância com a decisão do TRF da 2ª Região, ou seja, de que as conversas deveriam ser retiradas dos autos. O entendimento foi de que não houve ofensa ao art. 7º, II, do EOAB (São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;).

Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=DXQuIp5M9A4

A decisão do juiz criminal no incidente de falsidade produz coisa julgada?

No processo em que proferida essa decisão, não haverá modificação. No entanto, tal decisão não produz coisa julgada em relação a ulteriores processos, sejam criminais ou cíveis. É o que está disposto no art. 148 do CPP:

Art. 148: Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

domingo, 15 de julho de 2012

É necessária a presença de advogado em audiência de apresentação na qual pode ser concedida a remissão?

Sim, é necessária. A presença do advogado é imprescindível, visto que a remissão pode acarretar na restrição de direitos do jovem. Esse é o entendimento do STJ:

CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.
DEFESA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. RECONHECIMENTO.
1. A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a
submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência,
com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve
ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória
da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se
faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio
da ampla defesa, é irrenunciável.
2. Ordem concedida para anular o processo e, via de consequência,
reconhecer a prescrição do ato infracional imputado à paciente.

(HC 67826/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/06/2009) 

Oitiva informal de adolescente pelo MP sem defensor anula o processo?

Não, não anula. De acordo com o STJ, "a oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade".

Essa oitiva é ato que se presta a dar suporte ao MP "para confirmar sua convicção sobre a conveniência do oferecimento de representação ou da propositura de remissão ou, ainda, de pedido de arquivamento, nos termos do artigo 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

" (...) conforme entendimento reiterado no STJ, o procedimento é dispensável, caso o Ministério Público entenda pela sua desnecessidade quando presentes elementos suficientes para formar sua convicção".  

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101427

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Súmulas do STJ sobre honorários


453 – Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou ação própria.

421 – Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

345 – São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

306 – Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

201 – Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.

14 – Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

Súmulas do STJ sobre direito de família


358 – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
309 – O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

301 – Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

277 – Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

197 – O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens

Súmulas sobre direitos reais do STJ



260 – A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

193 – O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.