quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Remissão

Essa assertiva caiu na prova para promotor do MPPR em 2011:

A remissão, como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração de ato infracional, será concedida pelo representante do Ministério Público e homologada pela autoridade judiciária, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


Certa ou errada?

*
*
*
*
*
*
*
*
*

Errada!

É que a assertiva diz que o MP concede a remissão como forma de exclusão, suspensão ou extinção do processo para apuração do ato infracional. Na verdade, o MP concede a remissão apenas como forma de exclusão do processo. A remissão concedida como forma de suspensão ou extinção do processo é concedida pela autoridade judiciária

Vejam: 

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo. 

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Intimação no JEC ao defensor público

A seguinte questão caiu no concurso de defensor público de Alagoas em 2009:

A prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal é incompatível com o rito dos juizados especiais.

Certa ou errada?


*
*
*
*
*
*
*
*

A assertiva está correta!

Isso porque, de acordo com o art. 19 da Lei 9.099/95, as intimações nos juizados ocorrem mediante carta com aviso de recebimento em mão própria, oficial de justiça ou qualquer outro meio idôneo, como mediante telefonema, p. ex. Não há previsão de intimação pessoal na Lei 9.099/95.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Da captação de conversa telefônica entre advogado e cliente

É possível essa interceptação? Entende-se que é possível se a relação entre eles for objeto de investigação. Caso contrário, não pode ocorrer, pois é direito do advogado conversar reservadamente com o seu cliente, de acordo com o Estatuto da OAB.

O TRF da 2ª Região julgou um caso em que uma conversa entre cliente e advogado foi autorizada pela pelo juiz de primeiro grau. A interceptação da conversa entre cliente e advogado acabou por embasar a denúncia. A decisão daquele TRF foi de que a conversa entre os dois não era objeto da investigação e, por isso, deveria ser desentranhada dos autos.

Não satisfeita, a defesa interpôs recurso ao STJ. A conclusão foi a de que as gravações não justificavam o fim do processo, mas houve concordância com a decisão do TRF da 2ª Região, ou seja, de que as conversas deveriam ser retiradas dos autos. O entendimento foi de que não houve ofensa ao art. 7º, II, do EOAB (São direitos do advogado: II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;).

Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=DXQuIp5M9A4

A decisão do juiz criminal no incidente de falsidade produz coisa julgada?

No processo em que proferida essa decisão, não haverá modificação. No entanto, tal decisão não produz coisa julgada em relação a ulteriores processos, sejam criminais ou cíveis. É o que está disposto no art. 148 do CPP:

Art. 148: Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

domingo, 15 de julho de 2012

É necessária a presença de advogado em audiência de apresentação na qual pode ser concedida a remissão?

Sim, é necessária. A presença do advogado é imprescindível, visto que a remissão pode acarretar na restrição de direitos do jovem. Esse é o entendimento do STJ:

CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.
DEFESA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. RECONHECIMENTO.
1. A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a
submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência,
com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve
ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória
da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se
faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio
da ampla defesa, é irrenunciável.
2. Ordem concedida para anular o processo e, via de consequência,
reconhecer a prescrição do ato infracional imputado à paciente.

(HC 67826/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/06/2009) 

Oitiva informal de adolescente pelo MP sem defensor anula o processo?

Não, não anula. De acordo com o STJ, "a oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade".

Essa oitiva é ato que se presta a dar suporte ao MP "para confirmar sua convicção sobre a conveniência do oferecimento de representação ou da propositura de remissão ou, ainda, de pedido de arquivamento, nos termos do artigo 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

" (...) conforme entendimento reiterado no STJ, o procedimento é dispensável, caso o Ministério Público entenda pela sua desnecessidade quando presentes elementos suficientes para formar sua convicção".  

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101427

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Súmulas do STJ sobre honorários


453 – Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou ação própria.

421 – Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

345 – São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

306 – Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

201 – Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.

14 – Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

Súmulas do STJ sobre direito de família


358 – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
309 – O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

301 – Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

277 – Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

197 – O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens

Súmulas sobre direitos reais do STJ



260 – A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

193 – O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Súmulas do STJ sobre responsabilidade civil



474 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
 
426 – Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

388 – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

370 – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

362 – A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. – ver súmula 54.

326 – Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

313 – Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

251 – A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

221 – São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

186 – Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

132 – A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

109 – O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. – ver súmula 362

43 – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. - ver súmula 362

37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Súmulas do STJ - contratos


Contratos


486É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

472 - A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

382 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

380 A simples propositura da ação de revisão não inibe a caracterização da mora do autor.

296 Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN, limitada ao percentual contratado.

295 – A taxa referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.

294 – Não é potestativa [é aquela que fica puramente ao arbítrio da outra parte] a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo BACEN, limitada à taxa do contrato.

181 É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

176 – É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.

35 – Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

30 – A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

5 A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.


Contrato de compromisso de compra e venda

308 – A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

239 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

76 A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.


Locação

335 – Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

332 A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

268 – O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

214 – O fiador na locação não responde por obrigações de aditamento ao qual não anuiu.


Contrato de mútuo

60 – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, ao exclusivo interesse deste.

26 – O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


Contrato de seguro

465Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo do veículo sem a sua prévia comunicação.

405 A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

402 O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

257 – A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

229O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

101 – A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

61O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.


Contrato de transporte

145 – No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.


Sistema financeiro de habitação


473 - O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
454 – Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177/1991.

450 – Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

327 – Nas ações referentes ao Sistema Financeiro de Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

31 – A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Súmulas do STJ - Consumidor


479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

477 – A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

469 - Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde.

404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

382A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

359 – Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

356 – É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

323 – A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

302 – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

297 – O CDC é aplicável às instituições financeiras.

130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus?

A regra é a pessoa jurídica não ser legitimada para impetrar habeas corpus, visto que este remédio busca proteger a liberdade de locomoção da pessoa, direito não existe para a pessoa jurídica.


No entanto, é possível a pessoa jurídica manejar habeas corpus no caso de crimes ambientais, desde que em litisconsórcio com pessoa jurídica. Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):





CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.  RECURSO
DESPROVIDO.
I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causa
para a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu
trancamento.
II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para
amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis
que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído
à empresa.
III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de
crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem
conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na
presente hipótese (Precedentes).
IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.




domingo, 3 de junho de 2012

Prefeito pode utilizar advogado público para se defender ou contratar advogado às custas da prefeitura?

A resposta é: depende.

Quando a defesa é de um ato pessoal do agente político, voltado contra órgão público, não é possível a defesa  por advogado público, muito menos a contratação de advogado às custas da Administração. Caso contrário, o ato seria imoral e arbitrário. - STJ MS 12536, 28/05/2008.

No entanto, será possível a defesa por advogado público ou a contratação de advogado pago pela Administração se a defesa compreender interesses convergentes com aqueles da Administração.

O STJ possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura improbidade administrativa, salvo se houver interesse convergente da Administração. - STJ, REsp 1229779, 2ª Turma, 16/08/2011.

Em abril desse ano o STJ publicou notícia muito interessante, cujo acórdão ainda não foi publicado (REsp 1169192, 17/04/12). A posição do STJ não foi modificada. Segundo essa decisão, prefeito acusado de propaganda irregular pode ser defendido por advogado municipal. O entendimento firmado foi o de que os procuradores municipais podem atuar na defesa de ato desempenhado no exercício do mandato público, e não na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo. Presente, no caso, o interesse público secundário na defesa da legalidade do ato administrativo impugnado.

sábado, 12 de maio de 2012

O que é doação em forma de subvenção periódica?

A doação em forma de subvenção periódica está prevista no art. 545 do CC:

A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

De acordo com Jones Figueiredo Alves (CC Comentado organizado por Ricardo Fiuza, 6. ed.), a doação em forma de subvenção periódica "é doação condicional resolutiva, isto é, constitui-se como pensão regular prestada pelo doador, extinguindo-se com a sua morte, salvo se houver disposição em contrário. Havendo convenção diversa da liberalidade, esta prolonga-se após o evento, ficando, porém, jungida ao limite temporal da vida do donatário. Significa constituição de renda, a título gratuito.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Alimentos gravídicos - questão!

Essa questão é do concurso da DPE/SP de 2010, para o cargo de defensor público (banca FCC):
 

A Lei nº 11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos. Um dos aspectos processuais tratado é o que regula o momento inicial do exercício do direito de defesa. Assim, a contestação deve ser apresentada

a) no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado.

b) no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

c) no prazo de 5 dias, contados a partir da audiência de conciliação designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

d) no prazo de 5 dias, contados a partir da juntada do mandado.

e) na audiência de instrução e julgamento, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

*
*
*
*
*
*
*

Alternativa correta: letra D!

A Lei 11.804/08 trata dos alimentos gravídicos e é pautada pela celeridade. Por isso o prazo para a contestação é de cinco dias. Como essa lei não instituiu nenhum rito para se seguir no caso dos alimentos gravídicos, muito menos previu nenhuma audiência, segue-se a regra comum, segundo a qual o prazo para a contestação conta-se a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Segue o art. 7º da Lei 11.804 que traz o prazo menor de resposta:

Art. 7º. O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Conceito de dação em pagamento na questão

Essa questão foi retirada do exame da OAB de outubro de 2011 (banca FGV).


A dação em pagamento é

a) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

b) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

c) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

d) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada. 

*

*

*

*

*

*

A resposta correta é a letra C. A dação em pagamento é uma modalidade de pagamento INDIRETO, assim como também o é o pagamento em consignação, o pagamento com sub-rogação e a novação. 
Na dação em pagamento, o credor pode consente em receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 do CC) e, assim, é extinta a obrigação.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Suspensão de direitos políticos e comunicação à justiça eleitoral

Essa questão foi retirada da prova de analista judiciário do TRE/ES de 2011, banca CESPE. A assertiva está certa ou errada?
 

No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.

*
*
*
*
*
*
*

Art. 71, § 2º, do Código Eleitoral: No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

Portanto, a assertiva é falsa, pois afirma que a comunicação deve ser feita à justiça eleitoral de onde o delito foi cometido, e não onde reside a pessoa cujos direitos políticos tenham sido suspensos. 

terça-feira, 20 de março de 2012

O que se entende por direito a privacidade?

De acordo com Cristiano Chaves, o direito à privacidade ou à vida privada é a proteção dos aspectos mais personalíssimo. Diz respeito às informações do titular e a mais ninguém. Em outras palavras, o direito à privacidade ou à vida privada são aquelas informações, aqueles fatos que interessam ao particular, com exclusão do interesse alheio.

O art. 21 do Código Civil procura efetivar o comando constitucional de proteção da personalidade e de proteção específica  da privacidade:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.


Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930132618575

segunda-feira, 19 de março de 2012

Natureza dos serviços notariais e de registro - MPSP 2011

Essa questão é do concurso do MPSP de 2011 para promotor:


Os serviços notariais e de registro

a) são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

b) são exercidos em caráter privado, sujeitos à fiscalização do Poder Legislativo.

c) são de natureza pública, sujeitos ao regime de concessão de serviço público.

d) são exercidos em caráter público, dependendo de concurso público de provas e títulos o ingresso em sua atividade.

e) são exercidos em caráter privado, sujeitos à fiscalização do Poder Executivo.

*
*
*
*
*
*
*
*

Resposta: 

Art. 236 da CF: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
 (...)
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Portanto, a alternativa correta é a letra A!

O que é o princípio da incontagiabilidade?

O nome desse princípio é utilizado por Alexandre de Moraes como sinônimo de um princípio por nós muito conhecido: o princípio da intransmissibilidade das penas de caráter personalíssimo, presente no art. 5º, XLV, da CF:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

 Assim, somente a pena pecuniária é repassada ao espólio, no caso de morte do agente, não podendo uma pena personalíssima, como a restrição da liberdade, ser passada para um herdeiro. "O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.) No mesmo sentido: ACO 970-tutela antecipada, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-5-2007, Plenário, DJ de 19-12-2007.)

Note que o STF já utilizou o termo "princípio da incontagiabilidade":

“A intransmissibilidade da pena traduz postulado de ordem constitucional. A sanção penal não passará da pessoa do delinquente. Vulnera o princípio da incontagiabilidade da pena a decisão judicial que permite ao condenado fazer-se substituir, por terceiro absolutamente estranho ao ilícito penal, na prestação de serviços à comunidade.” (HC 68.309, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-11-1990, Primeira Turma, DJ de 8-3-1991.)

segunda-feira, 5 de março de 2012

Qual a diferença entre a indisponibilidade de bens e o sequestro de bens?

A indisponibilidade de bens é mencionada no art. 7º da Lei 8.249/92:

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

A indisponibilidade visa à proibição de alienar e dispor de bens e valores do agente acusado.O sequestro é regulado pelo CPC e é ulterior à indisponibilidade e com ele há a entrega de bens (conforme a sua natureza). Note que a indisponibilidade não possui regulamentação processual e é efetivada mediante medida cautelar inominada.

Assim, é firme o entendimento do STJ de que a indisponibilidade pode atingir o bem de família, porquanto não haverá inalienabilidade, mas impossibilidade de alienar:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA –
INDISPONIBILIDADE DE BENS: ART. 7º DA LEI 8.429/92 –  REQUISITOS DO
FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – DECRETAÇÃO SOBRE BENS
ADQUIRIDOS ANTES DOS ATOS SUPOSTAMENTE ÍMPROBOS: POSSIBILIDADE –
1. O STJ tem entendido que a medida prevista no art. 7º da Lei
8.429/92 tem natureza cautelar e seu deferimento depende da presença
do fumus boni iuris e do periculum in mora. Hipótese em que o
Tribunal reconheceu a existência de ambos os pressupostos, o que
afasta a alegação de ofensa à lei federal.
2. Prevalece nesta Corte a tese de que a indisponibilidade pode
alcançar bens adquiridos antes ou depois da suposta prática do ato
ímprobo.
3. O caráter de bem de família dos imóveis nada interfere em sua
indisponibilidade porque tal medida não implica em expropriação do
bem. Precedentes desta Corte.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 840930/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 16/09/2008)
 Fonte: Improbidade Administrativa. Ed. Juspodivm: Salvador, 2010. p. 66-67.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Mais uma questão de citação, dessa vez do CESPE

Questão do concurso da DPE/BA, de 2010:

Na atual sistemática processual penal, considera-se completa a formação do processo quando realizada a citação válida do acusado, que consiste em causa de interrupção da prescrição.

Certa ou errada?



*

*

*

*

*

A primeira parte da questão está certa, em virtude do que dispõe o art. 363 do CPP: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.


No entanto, a segunda parte da assertiva está incorreta, pois a citação NÃO é causa de interrupção da prescrição. A denúncia, essa sim é causa de interrupção da prescrição, de acordo com o art. 117, I, do CP.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Citação e competência nos juizados especiais criminais - questão do MPMG

Estão falando por aí que vai abrir edital para o concurso de promotor do MPMG. Então, nada mais estimulante que lançar uma questão desse último concurso, realizado em 2011 (banca FUNDEP):


Foi oferecida queixa-crime por crime de injúria no Juizado Especial Criminal, não sendo citado o requerido por estar em local incerto e não sabido. Os autos foram remetidos ao Juízo Comum e o querelado foi notificado por edital para audiência de conciliação, tendo comparecido ao ato. Porém, o querelante não compareceu. Decretou-se, então, a extinção da punibilidade pela perempção. Para este caso, assinale a alternativa CORRETA:

(A) A competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal e não do Juízo Comum, em função da pena cominada ao crime de injúria. 

(B) A celeridade do Juizado Especial Criminal é compatível com a citação editalícia, graças ao princípio da instrumentalidade das formas. 

(C) A extinção da punibilidade é equivocada, porque ausente a citação válida, pois esta é que estabiliza a relação processual. 

(D) A ausência do querelante regularmente notificado é insuficiente para autorizar sua condução coercitiva para o ato. 

*

*

*

*

*

Resolvendo:

A - errada.
Art. 66 da Lei 9099: A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

B - errada.
Como descrito no artigo acima transcrito, no JECrim a citação é pessoal, no próprio Juizado ou mediante mandado. Havendo necessidade de citação por edital, o feito deve ser encaminhado ao Juízo comum. O JECrim não efetua citação editalícia.

C - errada. A citação por edital é válida. E a extinção da punibilidade pode ser suscitada mesmo sem a citação válida do acusado. No caso, o CPP determina a perempção:
Art. 60 do CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; 

No entanto, a Lei 9099 determina a intimação do ausente:
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

D - CORRETA
Conforme o art. 71 acima citado, tanto vítima como autor do fato devem comparecer à audiência. Veja o artigo abaixo:
Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Comunicações no processo penal - questão

Questão aplicada na prova de defensor público do AM de 2011, banca Instituto Cidades:

Assinale a opção incorreta:

(A) A relação processual penal se completa com a citação do acusado. 
(B) Segundo o Código de Processo Penal, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, consagrando, assim, o Princípio da Identidade Física do Juiz. 
(C) O réu que se oculta será citado por hora certa e, caso não com- pareça em juízo, selhe-á nomeado defensor dativo, permanecendo o processo penal em curso sem suspensão, a despeito da natureza ficta da citação por hora certa. 
(D) As exceções no processo penal deverão ser processadas em apartado. 
(E) A vítima poderá ser intimada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para a audiência e à sentença ou ao acórdão que a mantenha ou a modifique, caso o juiz entenda que esses atos processuais são de interesse da vítima.

*
*
*
*
*
*
*
*

Resolução:

A - Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

B - Art. 399, § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Note que o princípio da identidade física do juiz também está presente no processo civil: Art. 132 do CPC.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

C - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

D - Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

E - alternativa correta - Art. 201, § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

A assertiva E é a incorreta pedida pelo enunciado da questão, porque essa comunicação ao ofendido não é uma faculdade do juiz, mas uma obrigação. O § 2o do art. 201 do CPP não faz qualquer ressalva quanto a esse dever do magistrado.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Questão sobre a coisa julgada em ações coletivas

Questão do concurso para promotor do MP/PE, 2002, banca FCC: 

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90), a sentença fará coisa julgada:

(A) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de prova, na hipótese de interesses ou direitos difusos.
(B) erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos difusos.
(C) ultra partes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.
(D) erga omnes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.
(E) ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, no caso de interesses individuais homogêneos.

*

*

*

*

*

Resolução: apenas as ações referentes aos direitos coletivos que podem produzir coisa julgada ultra partes. Portanto, correta a letra C:

Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. 

Questão sobre impugnação de execução de título judicial


Questão do concurso da magistratura do TJSP de 2011, banca VUNESP:

A impugnação, na fase de cumprimento da sentença:
(A) terá efeito suspensivo, em regra.
(B) não impedirá o prosseguimento da execução, mesmo que tenha efeito suspensivo, se o credor demonstrar que a paralisação poderá lhe causar grave dano de difícil ou incerta reparação.
(C) será sempre instruída e decidida nos próprios autos.
(D) será rejeitada liminarmente quando o executado alegar excesso de execução e não declarar de imediato o valor que entende correto.
(E) admite somente agravo de instrumento da decisão que a julgar.

*
*
*
*
*
*
*


Resolução:

(A) – errada. A regra é a impugnação não ter efeito suspensivo.
Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

(B) – errada. O prosseguimento ocorre se o exeqüente presta caução suficiente e idônea.
Art. 475-M. § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.

(C) – errada. A impugnação só é decidida nos mesmo autos se for conferido efeito suspensivo.
Art. 475-M § 2o Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

(D) – CORRETA. A impugnação é rejeitada liminarmente se o executado não declarar o valor que entende devido, no caso de alegar excesso de execução.
Art. 475-L § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

(E) – errada. Se a decisão da impugnação extinguir a execução, cabe apelação.
Art. 475-M § 3o A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Seguro de carro - questão CESPE

Mais uma questão do concurso da magistratura do TJ/ES (2011) e que também exige o conhecimento da jurisprudência:



Considerando a celebração de contrato para a garantia de eventuais vprejuízos decorrentes de sinistro ocorrido com veículo, assinale a opção correta.

A. Não é nula cláusula contratual que isente a responsabilidade da seguradora quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro.
B. Eventual atraso do segurado em pagar prêmio complementar implica suspensão automática do contrato de seguro.
C. Caso o veículo seja segurado, ante declaração falsa do segurado, por valor maior do que valha à época do contrato, ocorrendo o sinistro, o pagamento do valor por parte da seguradora deverá ser reduzido.
D. Caso o segurado preste declarações inexatas no questionário de risco, será autorizada a perda automática da indenização securitária.
E. O fato de terceiro a quem o segurado entregue seu veículo o dirigir embriagado configura agravamento direto do risco por parte do segurado.

Resolução:

Letra A: CORRETA   

É válida cláusula contratual que isenta a responsabilidade da seguradora, quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro, pois é com base nas informações prestadas pelo segurado, que a seguradora avalia a aceitação dos riscos e arbitra o valor da prestação a ser paga”. - REsp 988044/ES, julgado em 17/12/2009.

Letra B: errada

Sem que haja prévia notificação para constituição em mora, o simples atraso do segurado no pagamento de parcela do prêmio contratado não autoriza a seguradora a suspender a cobertura contratual e indeferir o pedido de pagamento de indenização securitária”. – REsp 860562/PR, julgado em 04/12/2007

Letra C: errada

Não encontramos justificativa para essa assertiva e agradecemos se alguém puder nos ajudar. Acreditamos que a jurisprudência acostada para a assertiva D possa ser utilizada para essa assertiva também.

Letra D: errada

As declarações inexatas ou omissões no questionário de risco em contrato de seguro de veículo automotor não autorizam, automaticamente, a perda da indenização securitária. É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CC/02. - REsp 1210205/RS, julgado em 01/09/2011.

Letra E: errada

Há agravamento por parte do segurado apenas se ele entrega carro a terceiro embriagado no momento da entrega. Se no ato da entrega o terceiro não estava embriagado, não há agravamento direto.
“I - A perda do direito à indenização deve ter como causa a conduta direta do segurado que importe num agravamento, por culpa ou dolo, do risco objeto do contrato;
II - A presunção de que o contratante-segurado tem por obrigação não permitir que o veículo-segurado seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida e esgota-se, efetivamente, até a entrega do veículo a terceiro;
III - Inexiste nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado. Aliás, considerando que o contrato de seguro sujeita-se ao Código de
Defesa do Consumidor, o ônus da prova acerca de tal demonstração incumbiria a Seguradora, que, como visto, nada produziu nesse sentido”. - REsp 1097758/MG, julgado em 10/02/2009