Capacidade de direito | Capacidade de fato | |
É aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil, por si ou por terceiros. - é uma capacidade genérica, todos têm. | É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil. Adquire-se com a maioridade civil. Prova do CESPE (analista jur. STM/2011): “consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil”. - a ausência de capacidade de fato é a incapacidade civil, que pode ser absoluta ou relativa. | |
Quando um indivíduo possui a capacidade de direito e de fato, diz-se que ele tem capacidade plena! |
Um blog destinado a resolver questões jurídicas e a ajudar os colegas a alcançarem a tão sonhada posse! Ajude-nos comentando e indicando sugestões. Bons estudos!
terça-feira, 22 de novembro de 2011
Capacidade de direito x capacidade de fato
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