terça-feira, 22 de novembro de 2011

Capacidade de direito x capacidade de fato

Capacidade de direito

Capacidade de fato

É aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil, por si ou por terceiros.

- é uma capacidade genérica, todos têm.
É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil. Adquire-se com a maioridade civil.

Prova do CESPE (analista jur. STM/2011): “consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil”.

- a ausência de capacidade de fato é a incapacidade civil, que pode ser absoluta ou relativa.


Quando um indivíduo possui a capacidade de direito e de fato, diz-se que ele tem capacidade plena!

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