A Lei nº 11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos. Um dos aspectos processuais tratado é o que regula o momento inicial do exercício do direito de defesa. Assim, a contestação deve ser apresentada
a) no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado.
b) no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
c) no prazo de 5 dias, contados a partir da audiência de conciliação designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
d) no prazo de 5 dias, contados a partir da juntada do mandado.
e) na audiência de instrução e julgamento, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.
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Alternativa correta: letra D!
A Lei 11.804/08 trata dos alimentos gravídicos e é pautada pela celeridade. Por isso o prazo para a contestação é de cinco dias. Como essa lei não instituiu nenhum rito para se seguir no caso dos alimentos gravídicos, muito menos previu nenhuma audiência, segue-se a regra comum, segundo a qual o prazo para a contestação conta-se a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Segue o art. 7º da Lei 11.804 que traz o prazo menor de resposta:
Art. 7º. O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.