terça-feira, 19 de junho de 2012

Súmulas do STJ sobre responsabilidade civil



474 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
 
426 – Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

388 – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

370 – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

362 – A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. – ver súmula 54.

326 – Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

313 – Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

251 – A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

221 – São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

186 – Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

132 – A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

109 – O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. – ver súmula 362

43 – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. - ver súmula 362

37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Súmulas do STJ - contratos


Contratos


486É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

472 - A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

382 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

380 A simples propositura da ação de revisão não inibe a caracterização da mora do autor.

296 Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN, limitada ao percentual contratado.

295 – A taxa referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.

294 – Não é potestativa [é aquela que fica puramente ao arbítrio da outra parte] a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo BACEN, limitada à taxa do contrato.

181 É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

176 – É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.

35 – Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

30 – A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

5 A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.


Contrato de compromisso de compra e venda

308 – A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

239 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

76 A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.


Locação

335 – Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

332 A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

268 – O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

214 – O fiador na locação não responde por obrigações de aditamento ao qual não anuiu.


Contrato de mútuo

60 – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, ao exclusivo interesse deste.

26 – O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


Contrato de seguro

465Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo do veículo sem a sua prévia comunicação.

405 A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

402 O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

257 – A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

229O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

101 – A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

61O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.


Contrato de transporte

145 – No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.


Sistema financeiro de habitação


473 - O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
454 – Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177/1991.

450 – Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

327 – Nas ações referentes ao Sistema Financeiro de Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

31 – A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Súmulas do STJ - Consumidor


479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

477 – A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

469 - Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde.

404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

382A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

359 – Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

356 – É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

323 – A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

302 – É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

297 – O CDC é aplicável às instituições financeiras.

130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus?

A regra é a pessoa jurídica não ser legitimada para impetrar habeas corpus, visto que este remédio busca proteger a liberdade de locomoção da pessoa, direito não existe para a pessoa jurídica.


No entanto, é possível a pessoa jurídica manejar habeas corpus no caso de crimes ambientais, desde que em litisconsórcio com pessoa jurídica. Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):





CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.  RECURSO
DESPROVIDO.
I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causa
para a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu
trancamento.
II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para
amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis
que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído
à empresa.
III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de
crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem
conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na
presente hipótese (Precedentes).
IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.




domingo, 3 de junho de 2012

Prefeito pode utilizar advogado público para se defender ou contratar advogado às custas da prefeitura?

A resposta é: depende.

Quando a defesa é de um ato pessoal do agente político, voltado contra órgão público, não é possível a defesa  por advogado público, muito menos a contratação de advogado às custas da Administração. Caso contrário, o ato seria imoral e arbitrário. - STJ MS 12536, 28/05/2008.

No entanto, será possível a defesa por advogado público ou a contratação de advogado pago pela Administração se a defesa compreender interesses convergentes com aqueles da Administração.

O STJ possui orientação firmada no sentido de que a defesa particular do agente por procurador público configura improbidade administrativa, salvo se houver interesse convergente da Administração. - STJ, REsp 1229779, 2ª Turma, 16/08/2011.

Em abril desse ano o STJ publicou notícia muito interessante, cujo acórdão ainda não foi publicado (REsp 1169192, 17/04/12). A posição do STJ não foi modificada. Segundo essa decisão, prefeito acusado de propaganda irregular pode ser defendido por advogado municipal. O entendimento firmado foi o de que os procuradores municipais podem atuar na defesa de ato desempenhado no exercício do mandato público, e não na defesa dos interesses pessoais do ocupante do cargo. Presente, no caso, o interesse público secundário na defesa da legalidade do ato administrativo impugnado.