A doação em forma de subvenção periódica está prevista no art. 545 do CC:
A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.
Um blog destinado a resolver questões jurídicas e a ajudar os colegas a alcançarem a tão sonhada posse! Ajude-nos comentando e indicando sugestões. Bons estudos!
A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.