segunda-feira, 4 de junho de 2012

Pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus?

A regra é a pessoa jurídica não ser legitimada para impetrar habeas corpus, visto que este remédio busca proteger a liberdade de locomoção da pessoa, direito não existe para a pessoa jurídica.


No entanto, é possível a pessoa jurídica manejar habeas corpus no caso de crimes ambientais, desde que em litisconsórcio com pessoa jurídica. Segue precedente do STJ (RHC 28811, julgado em 02/12/2010):





CRIMINAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. WRIT IMPETRADO EM FAVOR DE PESSOA
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO PACIENTE.  RECURSO
DESPROVIDO.
I. Hipótese na qual o recorrente sustenta a ausência de justa causa
para a instauração do inquérito policial, pugnando pelo seu
trancamento.
II. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça
consolidou-se no sentido de que o habeas corpus não se presta para
amparar reclamos de pessoa jurídica, na qualidade de paciente, eis
que restrito à liberdade ambulatorial, o que não pode ser atribuído
à empresa.
III. Admite-se a empresa como paciente tão somente nos casos de
crimes ambientais, desde que pessoas físicas também figurem
conjuntamente no pólo passivo da impetração, o que não se infere na
presente hipótese (Precedentes).
IV. Recurso ordinário desprovido, nos termos do voto do Relator.




6 comentários:

  1. O STJ confundiu o pólo passivo com o ativo do HC. Erro material ou contradição do acórdão.

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  2. Tbm percebi isso. Depende do interesse circunstancial da parte "prejudicada".

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  3. Pessoal, não sou da área, mas estou estudando agora para um concurso que vai cair o art 5°, e não entendi até agora se a pessoa jurídica pode ou não impetrar um habeas corpus em favor de uma física?
    Se puderem ser taxativos e7 agradeço..

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  4. nas palavras de Vicente Paulo (Aulas de Dir. constitucional, oitava edição, pg 172)

    "A jurisprudẽncia tem admitido, inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA A ELA LIGADA (um diretor da empresa, por exemplo)"

    Creio que ela age em favor de si própria quando visa uma pessoa física de seu quadro funcional ou de seu interesse.

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