domingo, 15 de julho de 2012

Oitiva informal de adolescente pelo MP sem defensor anula o processo?

Não, não anula. De acordo com o STJ, "a oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade".

Essa oitiva é ato que se presta a dar suporte ao MP "para confirmar sua convicção sobre a conveniência do oferecimento de representação ou da propositura de remissão ou, ainda, de pedido de arquivamento, nos termos do artigo 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

" (...) conforme entendimento reiterado no STJ, o procedimento é dispensável, caso o Ministério Público entenda pela sua desnecessidade quando presentes elementos suficientes para formar sua convicção".  

Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101427

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