Não, não anula. De acordo com o STJ, "a oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do
menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de
nulidade".
Essa oitiva é ato que se presta a dar suporte ao MP "para confirmar sua convicção
sobre a conveniência do oferecimento de representação ou da propositura
de remissão ou, ainda, de pedido de arquivamento, nos termos do artigo
180 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
" (...) conforme entendimento reiterado no STJ, o procedimento é dispensável,
caso o Ministério Público entenda pela sua desnecessidade quando
presentes elementos suficientes para formar sua convicção".
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