Art. 148: Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
Um blog destinado a resolver questões jurídicas e a ajudar os colegas a alcançarem a tão sonhada posse! Ajude-nos comentando e indicando sugestões. Bons estudos!
quinta-feira, 19 de julho de 2012
A decisão do juiz criminal no incidente de falsidade produz coisa julgada?
No processo em que proferida essa decisão, não haverá modificação. No entanto, tal decisão não produz coisa julgada em relação a ulteriores processos, sejam criminais ou cíveis. É o que está disposto no art. 148 do CPP:
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