domingo, 15 de julho de 2012

É necessária a presença de advogado em audiência de apresentação na qual pode ser concedida a remissão?

Sim, é necessária. A presença do advogado é imprescindível, visto que a remissão pode acarretar na restrição de direitos do jovem. Esse é o entendimento do STJ:

CRIANÇA E ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO.
DEFESA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO. RECONHECIMENTO.
1. A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a
submissão a medida sócio educativa sem processo. Tal providência,
com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve
ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória
da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se
faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio
da ampla defesa, é irrenunciável.
2. Ordem concedida para anular o processo e, via de consequência,
reconhecer a prescrição do ato infracional imputado à paciente.

(HC 67826/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 09/06/2009) 

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