sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Questão CESPE sobre direitos autorais - TJ/ES

Essa questão é do concurso da magistratura do TJ/ES, realizado em 2011 e requereu do candidato conhecimento da jurisprudência do STJ:

Com base na jurisprudência edificada no STJ sobre os direitos autorais, assinale a opção correta.

A. A pena pecuniária imposta a contrafator de programas de computador é restrita ao valor de mercado dos programas apreendidos.
B. Para a responsabilização do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor, deve ser aferida a sua culpa.
C. Não configura infração à legislação autoral a autorização de uso de software e módulos atinentes a ensino a distância por universidade contratante a outras para as quais não tenham sido licenciados os produtos, se coligadas.
D. A utilização de obras musicais em espetáculos gratuitos promovidos pela municipalidade não enseja a cobrança de direitos autorais.
E. A simples circunstância de serem publicadas fotografias sem a indicação de autoria é suficiente para dar ensejo a indenização por danos morais.


Vamos analisar os fundamentos de cada assertiva:

Letra A - errada:

"A pena pecuniária imposta ao infrator não se encontra restrita ao valor de mercado dos programas apreendidos. Inteligência do art. 102 da Lei 9.610/98 - 'sem prejuízo da indenização cabível.' – na fixação do valor da indenização pela prática da contrafação" (REsp 1.136.676/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, citado no REsp 1.185.943/RS, julgado em 15/02/2011)
 
Letra B - errada:

“É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor”. – REsp 1.123.456/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010.

 
Letra C - errada:

“Configura infração à legislação autoral a autorização de uso de software e módulos atinentes a ensino à distância por outras universidades a ela coligadas, para as quais não licenciados os produtos”. - REsp 1127220/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/08/2010.

Letra D – errada:

A utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor." - REsp 524.873/ES, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior,
Segunda Seção, julgado em 22/10/2003, citado no AgRg no Ag 1363434/PR, julgado em 28/06/2011.

Letra E – CORRETA:

“A simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria - como restou incontroverso nos autos – é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória por danos morais”. - REsp 750822/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010.







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