segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Adoção, em taxa, dos mesmos elementos da base de cálculo de imposto. Pode?


Questão retirada da prova dos Correios de 2011, para advogado, banca CESPE:

Reputa-se inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de determinada taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.

*
*
*
*
*
*
*
*

Resposta: ERRADA.

A justificativa está na súmula vinculante 29:

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário