domingo, 8 de janeiro de 2012

Para uma pessoa ser empresária é necessária a sua inscrição no registro competente?

Essa questão é do concurso da DPE/SP de 2009, banca FCC:


Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis.


Certa ou errada?

O art. 967 do CC estabelece que "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."

Apesar do registro ser uma obrigação legal ao empresário, isso não quer dizer que aquele que não esteja registrado não seja empresário. Isso porque empresário é aquele que "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços" (art. 966 do CC), possuindo capacidade (art. 972 do CC: Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos).

Assim, como o registro é obrigação imposta aos empresários, mas não faz parte da composição do empresário (capacidade + profissionalismo + organização + produção ou circulação de bens ou de serviços), a assertiva está errada!

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