segunda-feira, 2 de abril de 2012

Suspensão de direitos políticos e comunicação à justiça eleitoral

Essa questão foi retirada da prova de analista judiciário do TRE/ES de 2011, banca CESPE. A assertiva está certa ou errada?
 

No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.

*
*
*
*
*
*
*

Art. 71, § 2º, do Código Eleitoral: No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.

Portanto, a assertiva é falsa, pois afirma que a comunicação deve ser feita à justiça eleitoral de onde o delito foi cometido, e não onde reside a pessoa cujos direitos políticos tenham sido suspensos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário