Essa questão foi retirada da prova de analista judiciário do TRE/ES de 2011, banca CESPE. A assertiva está certa ou errada?
No caso de algum cidadão maior de dezoito anos ser privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade responsável pela imputação da pena deve providenciar a comunicação do fato ao juiz eleitoral ou ao TRE da circunscrição em que o delito tenha sido praticado.
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Art. 71, § 2º, do Código Eleitoral: No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
Portanto, a assertiva é falsa, pois afirma que a comunicação deve ser feita à justiça eleitoral de onde o delito foi cometido, e não onde reside a pessoa cujos direitos políticos tenham sido suspensos.
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