Essa questão foi retirada do exame da OAB de outubro de 2011 (banca FGV).
A dação em pagamento é
a) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
b) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
c) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
d) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
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A resposta correta é a letra C. A dação em pagamento é uma modalidade de pagamento INDIRETO, assim como também o é o pagamento em consignação, o pagamento com sub-rogação e a novação.
Na dação em pagamento, o credor pode consente em receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 do CC) e, assim, é extinta a obrigação.
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