quarta-feira, 11 de abril de 2012

Alimentos gravídicos - questão!

Essa questão é do concurso da DPE/SP de 2010, para o cargo de defensor público (banca FCC):
 

A Lei nº 11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos. Um dos aspectos processuais tratado é o que regula o momento inicial do exercício do direito de defesa. Assim, a contestação deve ser apresentada

a) no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado.

b) no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

c) no prazo de 5 dias, contados a partir da audiência de conciliação designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

d) no prazo de 5 dias, contados a partir da juntada do mandado.

e) na audiência de instrução e julgamento, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

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Alternativa correta: letra D!

A Lei 11.804/08 trata dos alimentos gravídicos e é pautada pela celeridade. Por isso o prazo para a contestação é de cinco dias. Como essa lei não instituiu nenhum rito para se seguir no caso dos alimentos gravídicos, muito menos previu nenhuma audiência, segue-se a regra comum, segundo a qual o prazo para a contestação conta-se a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Segue o art. 7º da Lei 11.804 que traz o prazo menor de resposta:

Art. 7º. O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

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