O art. 21 do Código Civil procura efetivar o comando constitucional de proteção da personalidade e de proteção específica da privacidade:
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930132618575
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