terça-feira, 20 de março de 2012

O que se entende por direito a privacidade?

De acordo com Cristiano Chaves, o direito à privacidade ou à vida privada é a proteção dos aspectos mais personalíssimo. Diz respeito às informações do titular e a mais ninguém. Em outras palavras, o direito à privacidade ou à vida privada são aquelas informações, aqueles fatos que interessam ao particular, com exclusão do interesse alheio.

O art. 21 do Código Civil procura efetivar o comando constitucional de proteção da personalidade e de proteção específica  da privacidade:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.


Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930132618575

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