terça-feira, 22 de novembro de 2011

Repartição da receita tributária - resumo simples

É um assunto que costuma cair nas provas objetivas, questionando muitas vezes as porcentagens da repartição. Então vamos lá!


Pertencem aos MUNICÍPIOS:

* o produto da arrecadação de IR pago por eles, suas autarquias e fundações;
* 50% do ITR dos imóveis nele situados, mas 100% se eles fiscalizarem e arrecadarem esse tributo;
* 50% do IPVA dos carros licenciados em seus territórios;
* 70% do IOF sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, conforme a origem;
* 25% do ICMS do Estado em que estiver situado o Município.


Pertencem aos ESTADOS e ao DF:

* o produto da arrecadação de IR pago por eles, suas autarquias e fundações;
* 30% do IOF sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, conforme a origem;
* 20% da arrecadação do imposto residual (art. 154, I) instituído pela União.


- A União entregará 48% do produto da arrecadação do IPI e IR da seguinte maneira:

* 21,5% ao fundo de participação dos Estados e do DF;
* 22,5% ao fundo de participação dos Municípios;
* 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo do Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
* 1% ao fundo de participação dos Municípios, que será entregue no 1º decêndio de dezembro de cada ano.

Atenção: do produto da arrecadação do IPI, 10% será entregue pela União aos Estados e DF proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
--- desse montante, a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela maior que 20% do total (aqueles 10% citados acima).
 --- também dessa parte do IPI (10%), os Estados deverão entregar 25% dos recursos que receberem aos seus Municípios.

* A União entregará 29% do produto da arrecadação da CIDE Combustíveis para os Estados e DF, devendo ser destinada ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
--- assim como ocorre com o aqueles 10% do IPI proporcional ao valor das respectivas exportação de produtos industrializados, desses 29% do produto da arrecadação da CIDE Combustíveis entregues aos Estados, estes terão de destinar aos Municípios 25% do que receberem.

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