terça-feira, 20 de março de 2012

O que se entende por direito a privacidade?

De acordo com Cristiano Chaves, o direito à privacidade ou à vida privada é a proteção dos aspectos mais personalíssimo. Diz respeito às informações do titular e a mais ninguém. Em outras palavras, o direito à privacidade ou à vida privada são aquelas informações, aqueles fatos que interessam ao particular, com exclusão do interesse alheio.

O art. 21 do Código Civil procura efetivar o comando constitucional de proteção da personalidade e de proteção específica  da privacidade:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.


Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930132618575

segunda-feira, 19 de março de 2012

Natureza dos serviços notariais e de registro - MPSP 2011

Essa questão é do concurso do MPSP de 2011 para promotor:


Os serviços notariais e de registro

a) são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

b) são exercidos em caráter privado, sujeitos à fiscalização do Poder Legislativo.

c) são de natureza pública, sujeitos ao regime de concessão de serviço público.

d) são exercidos em caráter público, dependendo de concurso público de provas e títulos o ingresso em sua atividade.

e) são exercidos em caráter privado, sujeitos à fiscalização do Poder Executivo.

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Resposta: 

Art. 236 da CF: Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
 (...)
§ 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Portanto, a alternativa correta é a letra A!

O que é o princípio da incontagiabilidade?

O nome desse princípio é utilizado por Alexandre de Moraes como sinônimo de um princípio por nós muito conhecido: o princípio da intransmissibilidade das penas de caráter personalíssimo, presente no art. 5º, XLV, da CF:

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

 Assim, somente a pena pecuniária é repassada ao espólio, no caso de morte do agente, não podendo uma pena personalíssima, como a restrição da liberdade, ser passada para um herdeiro. "O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator." (AC 1.033-AgR-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-5-2006, Plenário, DJ de 16-6-2006.) No mesmo sentido: ACO 970-tutela antecipada, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-5-2007, Plenário, DJ de 19-12-2007.)

Note que o STF já utilizou o termo "princípio da incontagiabilidade":

“A intransmissibilidade da pena traduz postulado de ordem constitucional. A sanção penal não passará da pessoa do delinquente. Vulnera o princípio da incontagiabilidade da pena a decisão judicial que permite ao condenado fazer-se substituir, por terceiro absolutamente estranho ao ilícito penal, na prestação de serviços à comunidade.” (HC 68.309, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-11-1990, Primeira Turma, DJ de 8-3-1991.)

segunda-feira, 5 de março de 2012

Qual a diferença entre a indisponibilidade de bens e o sequestro de bens?

A indisponibilidade de bens é mencionada no art. 7º da Lei 8.249/92:

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

A indisponibilidade visa à proibição de alienar e dispor de bens e valores do agente acusado.O sequestro é regulado pelo CPC e é ulterior à indisponibilidade e com ele há a entrega de bens (conforme a sua natureza). Note que a indisponibilidade não possui regulamentação processual e é efetivada mediante medida cautelar inominada.

Assim, é firme o entendimento do STJ de que a indisponibilidade pode atingir o bem de família, porquanto não haverá inalienabilidade, mas impossibilidade de alienar:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA –
INDISPONIBILIDADE DE BENS: ART. 7º DA LEI 8.429/92 –  REQUISITOS DO
FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – DECRETAÇÃO SOBRE BENS
ADQUIRIDOS ANTES DOS ATOS SUPOSTAMENTE ÍMPROBOS: POSSIBILIDADE –
1. O STJ tem entendido que a medida prevista no art. 7º da Lei
8.429/92 tem natureza cautelar e seu deferimento depende da presença
do fumus boni iuris e do periculum in mora. Hipótese em que o
Tribunal reconheceu a existência de ambos os pressupostos, o que
afasta a alegação de ofensa à lei federal.
2. Prevalece nesta Corte a tese de que a indisponibilidade pode
alcançar bens adquiridos antes ou depois da suposta prática do ato
ímprobo.
3. O caráter de bem de família dos imóveis nada interfere em sua
indisponibilidade porque tal medida não implica em expropriação do
bem. Precedentes desta Corte.
4. Recurso especial não provido.
(REsp 840930/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 16/09/2008)
 Fonte: Improbidade Administrativa. Ed. Juspodivm: Salvador, 2010. p. 66-67.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Mais uma questão de citação, dessa vez do CESPE

Questão do concurso da DPE/BA, de 2010:

Na atual sistemática processual penal, considera-se completa a formação do processo quando realizada a citação válida do acusado, que consiste em causa de interrupção da prescrição.

Certa ou errada?



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A primeira parte da questão está certa, em virtude do que dispõe o art. 363 do CPP: O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.


No entanto, a segunda parte da assertiva está incorreta, pois a citação NÃO é causa de interrupção da prescrição. A denúncia, essa sim é causa de interrupção da prescrição, de acordo com o art. 117, I, do CP.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

Citação e competência nos juizados especiais criminais - questão do MPMG

Estão falando por aí que vai abrir edital para o concurso de promotor do MPMG. Então, nada mais estimulante que lançar uma questão desse último concurso, realizado em 2011 (banca FUNDEP):


Foi oferecida queixa-crime por crime de injúria no Juizado Especial Criminal, não sendo citado o requerido por estar em local incerto e não sabido. Os autos foram remetidos ao Juízo Comum e o querelado foi notificado por edital para audiência de conciliação, tendo comparecido ao ato. Porém, o querelante não compareceu. Decretou-se, então, a extinção da punibilidade pela perempção. Para este caso, assinale a alternativa CORRETA:

(A) A competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal e não do Juízo Comum, em função da pena cominada ao crime de injúria. 

(B) A celeridade do Juizado Especial Criminal é compatível com a citação editalícia, graças ao princípio da instrumentalidade das formas. 

(C) A extinção da punibilidade é equivocada, porque ausente a citação válida, pois esta é que estabiliza a relação processual. 

(D) A ausência do querelante regularmente notificado é insuficiente para autorizar sua condução coercitiva para o ato. 

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Resolvendo:

A - errada.
Art. 66 da Lei 9099: A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

B - errada.
Como descrito no artigo acima transcrito, no JECrim a citação é pessoal, no próprio Juizado ou mediante mandado. Havendo necessidade de citação por edital, o feito deve ser encaminhado ao Juízo comum. O JECrim não efetua citação editalícia.

C - errada. A citação por edital é válida. E a extinção da punibilidade pode ser suscitada mesmo sem a citação válida do acusado. No caso, o CPP determina a perempção:
Art. 60 do CPP.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; 

No entanto, a Lei 9099 determina a intimação do ausente:
Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

D - CORRETA
Conforme o art. 71 acima citado, tanto vítima como autor do fato devem comparecer à audiência. Veja o artigo abaixo:
Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Comunicações no processo penal - questão

Questão aplicada na prova de defensor público do AM de 2011, banca Instituto Cidades:

Assinale a opção incorreta:

(A) A relação processual penal se completa com a citação do acusado. 
(B) Segundo o Código de Processo Penal, o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença, consagrando, assim, o Princípio da Identidade Física do Juiz. 
(C) O réu que se oculta será citado por hora certa e, caso não com- pareça em juízo, selhe-á nomeado defensor dativo, permanecendo o processo penal em curso sem suspensão, a despeito da natureza ficta da citação por hora certa. 
(D) As exceções no processo penal deverão ser processadas em apartado. 
(E) A vítima poderá ser intimada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para a audiência e à sentença ou ao acórdão que a mantenha ou a modifique, caso o juiz entenda que esses atos processuais são de interesse da vítima.

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Resolução:

A - Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

B - Art. 399, § 2o  O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Note que o princípio da identidade física do juiz também está presente no processo civil: Art. 132 do CPC.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

C - Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

D - Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

E - alternativa correta - Art. 201, § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

A assertiva E é a incorreta pedida pelo enunciado da questão, porque essa comunicação ao ofendido não é uma faculdade do juiz, mas uma obrigação. O § 2o do art. 201 do CPP não faz qualquer ressalva quanto a esse dever do magistrado.