Mostrando postagens com marcador Civil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Civil. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Súmulas do STJ sobre direito de família


358 – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
309 – O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

301 – Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

277 – Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

197 – O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens

Súmulas sobre direitos reais do STJ



260 – A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.

193 – O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Súmulas do STJ sobre responsabilidade civil



474 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
 
426 – Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

403 – Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

388 – A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

385 – Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

370 – Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

362 – A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. – ver súmula 54.

326 – Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

313 – Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do demandado.

251 – A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.

227 – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

221 – São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

186 – Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

132 – A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

109 – O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. – ver súmula 362

43 – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. - ver súmula 362

37 – São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Súmulas do STJ - contratos


Contratos


486É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

472 - A cobrança de comissão de permanência – cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato – exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

382 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

380 A simples propositura da ação de revisão não inibe a caracterização da mora do autor.

296 Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo BACEN, limitada ao percentual contratado.

295 – A taxa referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada.

294 – Não é potestativa [é aquela que fica puramente ao arbítrio da outra parte] a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo BACEN, limitada à taxa do contrato.

181 É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

176 – É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.

35 – Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

30 – A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

5 A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.


Contrato de compromisso de compra e venda

308 – A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

239 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

76 A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor.


Locação

335 – Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

332 A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

268 – O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.

214 – O fiador na locação não responde por obrigações de aditamento ao qual não anuiu.


Contrato de mútuo

60 – É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, ao exclusivo interesse deste.

26 – O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.


Contrato de seguro

465Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo do veículo sem a sua prévia comunicação.

405 A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

402 O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

257 – A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

229O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

101 – A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

61O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.


Contrato de transporte

145 – No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.


Sistema financeiro de habitação


473 - O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
454 – Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177/1991.

450 – Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

327 – Nas ações referentes ao Sistema Financeiro de Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

31 – A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

sábado, 12 de maio de 2012

O que é doação em forma de subvenção periódica?

A doação em forma de subvenção periódica está prevista no art. 545 do CC:

A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

De acordo com Jones Figueiredo Alves (CC Comentado organizado por Ricardo Fiuza, 6. ed.), a doação em forma de subvenção periódica "é doação condicional resolutiva, isto é, constitui-se como pensão regular prestada pelo doador, extinguindo-se com a sua morte, salvo se houver disposição em contrário. Havendo convenção diversa da liberalidade, esta prolonga-se após o evento, ficando, porém, jungida ao limite temporal da vida do donatário. Significa constituição de renda, a título gratuito.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Alimentos gravídicos - questão!

Essa questão é do concurso da DPE/SP de 2010, para o cargo de defensor público (banca FCC):
 

A Lei nº 11.804/2008 disciplina o direito aos alimentos gravídicos. Um dos aspectos processuais tratado é o que regula o momento inicial do exercício do direito de defesa. Assim, a contestação deve ser apresentada

a) no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada do mandado.

b) no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de conciliação, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

c) no prazo de 5 dias, contados a partir da audiência de conciliação designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

d) no prazo de 5 dias, contados a partir da juntada do mandado.

e) na audiência de instrução e julgamento, que é designada na mesma decisão que fixa os alimentos provisórios.

*
*
*
*
*
*
*

Alternativa correta: letra D!

A Lei 11.804/08 trata dos alimentos gravídicos e é pautada pela celeridade. Por isso o prazo para a contestação é de cinco dias. Como essa lei não instituiu nenhum rito para se seguir no caso dos alimentos gravídicos, muito menos previu nenhuma audiência, segue-se a regra comum, segundo a qual o prazo para a contestação conta-se a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Segue o art. 7º da Lei 11.804 que traz o prazo menor de resposta:

Art. 7º. O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Conceito de dação em pagamento na questão

Essa questão foi retirada do exame da OAB de outubro de 2011 (banca FGV).


A dação em pagamento é

a) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

b) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

c) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

d) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada. 

*

*

*

*

*

*

A resposta correta é a letra C. A dação em pagamento é uma modalidade de pagamento INDIRETO, assim como também o é o pagamento em consignação, o pagamento com sub-rogação e a novação. 
Na dação em pagamento, o credor pode consente em receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 356 do CC) e, assim, é extinta a obrigação.

terça-feira, 20 de março de 2012

O que se entende por direito a privacidade?

De acordo com Cristiano Chaves, o direito à privacidade ou à vida privada é a proteção dos aspectos mais personalíssimo. Diz respeito às informações do titular e a mais ninguém. Em outras palavras, o direito à privacidade ou à vida privada são aquelas informações, aqueles fatos que interessam ao particular, com exclusão do interesse alheio.

O art. 21 do Código Civil procura efetivar o comando constitucional de proteção da personalidade e de proteção específica  da privacidade:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.


Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100930132618575

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Seguro de carro - questão CESPE

Mais uma questão do concurso da magistratura do TJ/ES (2011) e que também exige o conhecimento da jurisprudência:



Considerando a celebração de contrato para a garantia de eventuais vprejuízos decorrentes de sinistro ocorrido com veículo, assinale a opção correta.

A. Não é nula cláusula contratual que isente a responsabilidade da seguradora quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro.
B. Eventual atraso do segurado em pagar prêmio complementar implica suspensão automática do contrato de seguro.
C. Caso o veículo seja segurado, ante declaração falsa do segurado, por valor maior do que valha à época do contrato, ocorrendo o sinistro, o pagamento do valor por parte da seguradora deverá ser reduzido.
D. Caso o segurado preste declarações inexatas no questionário de risco, será autorizada a perda automática da indenização securitária.
E. O fato de terceiro a quem o segurado entregue seu veículo o dirigir embriagado configura agravamento direto do risco por parte do segurado.

Resolução:

Letra A: CORRETA   

É válida cláusula contratual que isenta a responsabilidade da seguradora, quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro, pois é com base nas informações prestadas pelo segurado, que a seguradora avalia a aceitação dos riscos e arbitra o valor da prestação a ser paga”. - REsp 988044/ES, julgado em 17/12/2009.

Letra B: errada

Sem que haja prévia notificação para constituição em mora, o simples atraso do segurado no pagamento de parcela do prêmio contratado não autoriza a seguradora a suspender a cobertura contratual e indeferir o pedido de pagamento de indenização securitária”. – REsp 860562/PR, julgado em 04/12/2007

Letra C: errada

Não encontramos justificativa para essa assertiva e agradecemos se alguém puder nos ajudar. Acreditamos que a jurisprudência acostada para a assertiva D possa ser utilizada para essa assertiva também.

Letra D: errada

As declarações inexatas ou omissões no questionário de risco em contrato de seguro de veículo automotor não autorizam, automaticamente, a perda da indenização securitária. É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CC/02. - REsp 1210205/RS, julgado em 01/09/2011.

Letra E: errada

Há agravamento por parte do segurado apenas se ele entrega carro a terceiro embriagado no momento da entrega. Se no ato da entrega o terceiro não estava embriagado, não há agravamento direto.
“I - A perda do direito à indenização deve ter como causa a conduta direta do segurado que importe num agravamento, por culpa ou dolo, do risco objeto do contrato;
II - A presunção de que o contratante-segurado tem por obrigação não permitir que o veículo-segurado seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida e esgota-se, efetivamente, até a entrega do veículo a terceiro;
III - Inexiste nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado. Aliás, considerando que o contrato de seguro sujeita-se ao Código de
Defesa do Consumidor, o ônus da prova acerca de tal demonstração incumbiria a Seguradora, que, como visto, nada produziu nesse sentido”. - REsp 1097758/MG, julgado em 10/02/2009

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Capacidade de direito x capacidade de fato

Capacidade de direito

Capacidade de fato

É aptidão oriunda da personalidade para adquirir direitos e assumir deveres na vida civil, por si ou por terceiros.

- é uma capacidade genérica, todos têm.
É a aptidão para exercer por si só, sem intermédio de ninguém, os atos da vida civil. Adquire-se com a maioridade civil.

Prova do CESPE (analista jur. STM/2011): “consiste na aptidão para ser sujeito de direito na ordem civil”.

- a ausência de capacidade de fato é a incapacidade civil, que pode ser absoluta ou relativa.


Quando um indivíduo possui a capacidade de direito e de fato, diz-se que ele tem capacidade plena!