Considerando a celebração de contrato para a garantia de eventuais vprejuízos decorrentes de sinistro ocorrido com veículo, assinale a opção correta.
A. Não é nula cláusula contratual que isente a responsabilidade da seguradora quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro.
B. Eventual atraso do segurado em pagar prêmio complementar implica suspensão automática do contrato de seguro.
C. Caso o veículo seja segurado, ante declaração falsa do segurado, por valor maior do que valha à época do contrato, ocorrendo o sinistro, o pagamento do valor por parte da seguradora deverá ser reduzido.
D. Caso o segurado preste declarações inexatas no questionário de risco, será autorizada a perda automática da indenização securitária.
E. O fato de terceiro a quem o segurado entregue seu veículo o dirigir embriagado configura agravamento direto do risco por parte do segurado.
Resolução:
Letra A: CORRETA
“É válida cláusula contratual que isenta a responsabilidade da seguradora, quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro, pois é com base nas informações prestadas pelo segurado, que a seguradora avalia a aceitação dos riscos e arbitra o valor da prestação a ser paga”. - REsp 988044/ES, julgado em 17/12/2009.
Letra B: errada
“Sem que haja prévia notificação para constituição em mora, o simples atraso do segurado no pagamento de parcela do prêmio contratado não autoriza a seguradora a suspender a cobertura contratual e indeferir o pedido de pagamento de indenização securitária”. – REsp 860562/PR, julgado em 04/12/2007
Letra C: errada
Não encontramos justificativa para essa assertiva e agradecemos se alguém puder nos ajudar. Acreditamos que a jurisprudência acostada para a assertiva D possa ser utilizada para essa assertiva também.
Letra D: errada
“As declarações inexatas ou omissões no questionário de risco em contrato de seguro de veículo automotor não autorizam, automaticamente, a perda da indenização securitária. É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CC/02. - REsp 1210205/RS, julgado em 01/09/2011.
Letra E: errada
Há agravamento por parte do segurado apenas se ele entrega carro a terceiro embriagado no momento da entrega. Se no ato da entrega o terceiro não estava embriagado, não há agravamento direto.
“I - A perda do direito à indenização deve ter como causa a conduta direta do segurado que importe num agravamento, por culpa ou dolo, do risco objeto do contrato;
II - A presunção de que o contratante-segurado tem por obrigação não permitir que o veículo-segurado seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida e esgota-se, efetivamente, até a entrega do veículo a terceiro;
III - Inexiste nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado. Aliás, considerando que o contrato de seguro sujeita-se ao Código de
Defesa do Consumidor, o ônus da prova acerca de tal demonstração incumbiria a Seguradora, que, como visto, nada produziu nesse sentido”. - REsp 1097758/MG, julgado em 10/02/2009