sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Seguro de carro - questão CESPE

Mais uma questão do concurso da magistratura do TJ/ES (2011) e que também exige o conhecimento da jurisprudência:



Considerando a celebração de contrato para a garantia de eventuais vprejuízos decorrentes de sinistro ocorrido com veículo, assinale a opção correta.

A. Não é nula cláusula contratual que isente a responsabilidade da seguradora quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro.
B. Eventual atraso do segurado em pagar prêmio complementar implica suspensão automática do contrato de seguro.
C. Caso o veículo seja segurado, ante declaração falsa do segurado, por valor maior do que valha à época do contrato, ocorrendo o sinistro, o pagamento do valor por parte da seguradora deverá ser reduzido.
D. Caso o segurado preste declarações inexatas no questionário de risco, será autorizada a perda automática da indenização securitária.
E. O fato de terceiro a quem o segurado entregue seu veículo o dirigir embriagado configura agravamento direto do risco por parte do segurado.

Resolução:

Letra A: CORRETA   

É válida cláusula contratual que isenta a responsabilidade da seguradora, quando o veículo circula, habitualmente, em região distinta da declarada no contrato de seguro, pois é com base nas informações prestadas pelo segurado, que a seguradora avalia a aceitação dos riscos e arbitra o valor da prestação a ser paga”. - REsp 988044/ES, julgado em 17/12/2009.

Letra B: errada

Sem que haja prévia notificação para constituição em mora, o simples atraso do segurado no pagamento de parcela do prêmio contratado não autoriza a seguradora a suspender a cobertura contratual e indeferir o pedido de pagamento de indenização securitária”. – REsp 860562/PR, julgado em 04/12/2007

Letra C: errada

Não encontramos justificativa para essa assertiva e agradecemos se alguém puder nos ajudar. Acreditamos que a jurisprudência acostada para a assertiva D possa ser utilizada para essa assertiva também.

Letra D: errada

As declarações inexatas ou omissões no questionário de risco em contrato de seguro de veículo automotor não autorizam, automaticamente, a perda da indenização securitária. É preciso que tais inexatidões ou omissões tenham acarretado concretamente o agravamento do risco contratado e decorram de ato intencional do segurado. Interpretação sistemática dos arts. 766, 768 e 769 do CC/02. - REsp 1210205/RS, julgado em 01/09/2011.

Letra E: errada

Há agravamento por parte do segurado apenas se ele entrega carro a terceiro embriagado no momento da entrega. Se no ato da entrega o terceiro não estava embriagado, não há agravamento direto.
“I - A perda do direito à indenização deve ter como causa a conduta direta do segurado que importe num agravamento, por culpa ou dolo, do risco objeto do contrato;
II - A presunção de que o contratante-segurado tem por obrigação não permitir que o veículo-segurado seja conduzido por pessoa em estado de embriaguez é válida e esgota-se, efetivamente, até a entrega do veículo a terceiro;
III - Inexiste nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado. Aliás, considerando que o contrato de seguro sujeita-se ao Código de
Defesa do Consumidor, o ônus da prova acerca de tal demonstração incumbiria a Seguradora, que, como visto, nada produziu nesse sentido”. - REsp 1097758/MG, julgado em 10/02/2009

Questão CESPE sobre direitos autorais - TJ/ES

Essa questão é do concurso da magistratura do TJ/ES, realizado em 2011 e requereu do candidato conhecimento da jurisprudência do STJ:

Com base na jurisprudência edificada no STJ sobre os direitos autorais, assinale a opção correta.

A. A pena pecuniária imposta a contrafator de programas de computador é restrita ao valor de mercado dos programas apreendidos.
B. Para a responsabilização do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor, deve ser aferida a sua culpa.
C. Não configura infração à legislação autoral a autorização de uso de software e módulos atinentes a ensino a distância por universidade contratante a outras para as quais não tenham sido licenciados os produtos, se coligadas.
D. A utilização de obras musicais em espetáculos gratuitos promovidos pela municipalidade não enseja a cobrança de direitos autorais.
E. A simples circunstância de serem publicadas fotografias sem a indicação de autoria é suficiente para dar ensejo a indenização por danos morais.


Vamos analisar os fundamentos de cada assertiva:

Letra A - errada:

"A pena pecuniária imposta ao infrator não se encontra restrita ao valor de mercado dos programas apreendidos. Inteligência do art. 102 da Lei 9.610/98 - 'sem prejuízo da indenização cabível.' – na fixação do valor da indenização pela prática da contrafação" (REsp 1.136.676/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, citado no REsp 1.185.943/RS, julgado em 15/02/2011)
 
Letra B - errada:

“É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor”. – REsp 1.123.456/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010.

 
Letra C - errada:

“Configura infração à legislação autoral a autorização de uso de software e módulos atinentes a ensino à distância por outras universidades a ela coligadas, para as quais não licenciados os produtos”. - REsp 1127220/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/08/2010.

Letra D – errada:

A utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor." - REsp 524.873/ES, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior,
Segunda Seção, julgado em 22/10/2003, citado no AgRg no Ag 1363434/PR, julgado em 28/06/2011.

Letra E – CORRETA:

“A simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria - como restou incontroverso nos autos – é o bastante para render ensejo à reprimenda indenizatória por danos morais”. - REsp 750822/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010.







quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Mais uma questão CESPE com conteúdo de súmula vinculante

Essa questão foi retirada da prova de professor de direito do IFB:

Caracteriza-se como violação à CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Resposta: errada.


A afirmativa contraria o entendimento da súmula vinculante nº 6:

Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Competência tributária - (in)delegabilidade


Essa questão também é do concurso dos Correios de 2011, cargo de advogado, banca CESPE:


Se determinado estado da Federação não tiver instituído o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), essa ausência de exercício da competência tributária não a deferirá a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal de 1988 tenha atribuído tal competência.

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Resposta: CORRETA!

A competência tributária é indelegável. Não confundir a competência tributária com a capacidade tributária ativa. Enquanto a primeira traduz-se no poder de legislar, instituindo o tributo, a segunda é o poder subjetivo de exigir, de cobrar o tributo. A capacidade tributária pode ser delegada, mas a competência tributária não pode. É o que pode se verificar no art. 7º do CTN: 

A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

A base legal da resposta da questão é o art. 8º do CTN:

O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Ou seja, se a pessoa jurídica que possui determinada competência tributária não a utiliza, não institui o tributo, nenhum outro ente pode fazê-lo.

Adoção, em taxa, dos mesmos elementos da base de cálculo de imposto. Pode?


Questão retirada da prova dos Correios de 2011, para advogado, banca CESPE:

Reputa-se inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de determinada taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, mesmo que não haja integral identidade entre uma base de cálculo e outra.

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Resposta: ERRADA.

A justificativa está na súmula vinculante 29:

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Pedido certo e/ou determinado? O art. 286 do CPC em questão.

O art. 286 do CPC esclarece que o pedido deve ser certo ou determinado.

No concurso de analista do MPU (2010, banca CESPE), caiu a seguinte questão:
O pedido, veículo da pretensão manifestada pelo autor, deve ser certo e determinado.

De acordo com a  literalidade do art. 286 do CPC, a assertiva estaria errada. No entanto, foi considerada correta. É que já está pacificado que a redação daquele artigo não é das melhores e que o pedido deve ser certo e determinado.

Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado, 2011, p. 143) explica:

O art. 286, do CPC, estabelece que o pedido deve ser certo ou determinado. A redação é infeliz: não basta que ele seja uma coisa ou outra. É preciso que seja ambas: certo e determinado. Certo é aquele que identifica o seu objeto, permitindo que seja perfeitamente individualizado; determinado é o pedido líquido, em que o autor indica a quantidade que pretende receber.

Então:
- pedido certo: possibilidade de individualizar;
- pedido determinado: pedido líquido, indicação de quantidade.


Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Porcessual Civil, 3. ed., 2011, p. 103) vai mais além:

A certeza é exigida tanto no aspecto processual quanto no material do pedido. No pedido imediato, o autor deve indicar de forma precisa e clara qual a espécie de tutela jurisdicional pretendida, enquanto no pedido mediato deve indicar o gênero do bem da vida pleiteado. (...).
A determinação só se refere ao pedido mediato, significando a liquidez do pedido, ou seja, a quantidade e a qualidade do bem da vida pretendido.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Para uma pessoa ser empresária é necessária a sua inscrição no registro competente?

Essa questão é do concurso da DPE/SP de 2009, banca FCC:


Para que uma pessoa possa ser reputada empresária tem-se que verificar sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis.


Certa ou errada?

O art. 967 do CC estabelece que "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."

Apesar do registro ser uma obrigação legal ao empresário, isso não quer dizer que aquele que não esteja registrado não seja empresário. Isso porque empresário é aquele que "exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços" (art. 966 do CC), possuindo capacidade (art. 972 do CC: Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos).

Assim, como o registro é obrigação imposta aos empresários, mas não faz parte da composição do empresário (capacidade + profissionalismo + organização + produção ou circulação de bens ou de serviços), a assertiva está errada!

O que é cláusula de consciência?

A cláusula de consciência pode ser traduzida na faculdade de o jornalista rescindir o seu contrato com a empresa jornalística à qual esteja vinculado, no caso de não concordar com a linha editorial assumida pela empresa, sem que, por causa da rescisão, tenha qualquer ônus. Não basta para tanto a discordância, pois esta deve refletir a possibilidade da linha editorial afetar a honra, a consciência ou outros valores morais do profissional.

No livro Curso de Direito Constitucional (Saraiva: 2009, p. 405 e 406), Paulo Gustavo Gonet Branco explica que

... os proprietários dos meios de comunicação não podem exigir o cumprimento de imposições profissionais que agridam as convicções pessoais do jornalista, sobretudo quando ocorrem súbitas mudanças de orientação editorial".